domingo, 9 de dezembro de 2012

o ambiente político de Boca do Acre.Está pengando fogo


grupo iran lima impedido adentrar à prefeitura


Prestes a deixar o cargo de prefeita, Dorinha tomou uma decisão que está deixando os que acreditavam no imobilismo da gestora de orelha em pé.

Fontes asseguram que Dorinha não vai permitir que a equipe de transição que foi formada pelo prefeito eleito Iran Lima, adentre à prefeitura de Boca do Acre para fazer a coleta de informações e repassar ao futuro chefe do Executivo.

A prefeita justifica o impedimento dizendo que quando ela venceu as eleições em 2008, o então prefeito (Iran Lima) não lhe deu tal prerrogativa. Porém, pessoas que participaram da equipe de governo na época, dizem que não houve mobilização por parte da prefeita em solicitar a transição. O fato é que existem ordens expressas para bloquear a entrada de qualquer um do grupo de Iran Lima que deseje entrar na prefeitura com esse propósito.

Dorinha está assegurada na Lei Orgânica de Boca do Acre, que não prevê a obrigatoriedade do atual gestor de abrir esse espaço. Informações da equipe de Iran Lima dão conta de que o mesmo vai realizar uma auditoria nas contas da prefeitura, assim que assumir o cargo e, durante o ato, vai convidar o Ministério Público e demais órgãos afins para acompanhar todo o processo.

A prefeita Maria das Dores e mais 32 prefeitos do estado do Amazonas, não reeleitos no pleito de 2012, receberam recomendação do Ministério Público Federal para atuarem com máxima lisura e na transparência na transição do cargo. Uma das ações aconselhadas pelo MPF é a prestação de contas dos convênios celebrados.

A finalidade da recomendação do MPF/AM é evitar que gestores deixem de prestar contas dos convênios e passem, indevidamente, a responsabilidade aos sucessores, ou dificultem a comprovação da aplicação das verbas federais e estaduais por parte do novo prefeito, ocasionando, em muitos casos, a suspensão dos repasses ou da prestação dos serviços à população.

O MPF/AM destaca ainda, na recomendação, que a ausência de prestação de contas, por parte do prefeito, acarreta consequências penais, como crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67, e configura improbidade administrativa, com sanções previstas na Lei nº 8.429/92 que incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Há ainda a possibilidade de decretação de intervenção no município em função da não prestação de contas.FORTE.blog do chiquinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário