segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Advogados apresentam pedido de reconhecimento da prescrição do processo de Vagner Sales

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Reviravolta no processo de cassação do mandato do prefeito de cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação criminal de sonegação fiscal e peculato, apresentada pelo MPF contra o gestor que motivou o julgamento no pleno do STF no dia 21, prescreveu antes da decisão que negou o último recurso ao peemedebista.
As informações foram repassadas pelos advogados de Vagner Sales, na noite de quinta-feira (22). Apesar das manobras de políticos do PT, para apressar a tramitação da ação, que serviu como arma para tirar o mandato e os direitos políticos do principal adversário da Frente Popular no Vale do Juruá, o caso poderá ter outros desdobramentos.
O advogado Gilson Pescador esclarece que ao analisar o processo, juntamente com a banca de advogados que atua em Brasília, “entre a data da sentença de 1º grau, dia 09.08.2005 ou dia 15.08.2005, e a última decisão em recurso do processo do Vagner Sales, 21.08.2013, transcorreu-se mais de 8 (oito) anos, o que indica a prescrição da pretensão punitiva”.
Segundo as informações dos advogados de defesa do prefeito Vagner Sales, a data que tem que se considerar como marco prescricional a data da publicação da sentença. “Assim, de acordo com o art. 389 do Código de Processo Penal, a publicação, para efeitos legais, se dá quando o juiz entrega a sentença em mãos do escrivão e há a juntada nos autos”.
Os advogados afirmam ainda, que, conforme comprovado pela certificação à página 381 do processo, na pior das hipóteses, os documentos foram protocolados no dia 15.08.2005. “Diante do transcurso temporal superior a 8 (oito) anos, a defesa de Vagner Sales apresentará na data de hoje o pedido de reconhecimento da prescrição”, diz Gilson Pescador.
A defesa de Vagner Sales ajuizou nesta sexta feira (23), na Justiça Federal um pedido reconhecimento da prescrição. “Não se trata de nenhum recurso contra a condenação em si, já que não cabe mais, mas uma arguição de prescrição, perfeitamente cabível no caso”, destaca Gilson Pescador, que acompanha os tramites do processo na Justiça.
As declarações anexadas ao processo criminal que mostram a data que a ação foi acolhida pela Justiça foram apresentadas pelos advogados.  Os documentos comprovam que o processo de número 2003.30.00.002581-3 foi recebido pela Justiça Federal de 1ª instância, no dia 09 de agosto de 2005, por uma técnica judiciária que atesta a entrada da ação proposta pelo MPF.
Mesmo diante de um possível erro processual, o prefeito Vagner Sales, ainda terá que enfrentar as acusações na Justiça Eleitoral do Acre. Um dia após ter seu mandato cassado pelo STF, Sales e seu vice foram julgados por conduta vedada pela corte do TRE Acre, que os condenou a pagar multa e os consideraram inelegíveis por oito anos.
A defesa sustenta que os atos praticados e imputados como ilícitos na sentença, ou seja, doação de R$ 5.604,50 para a reforma da sede do Sindicato dos Taxistas, doação de micro-trator para a APADEQ e doação de R$ 22.500 para a realização de Curso de Qualificação de mototaxistas, eram de interesse público e ações da Administração Pública.
Fonte: AC 24 horas.com

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