terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Governo restringe tráfego de caminhões pesados na Rodovia AC 40



Trecho no sentido Rio Branco/Plácido de Castro terá restrição de peso: de 12 (doze) para 7 (sete) toneladas de peso bruto.
Eudes Fermandes Góes
Desde às 17 horas desta sexta feira (7), ficou estipulada o novo limite de carga para sete toneladas/Fotos: Eudes Góes
Desde às 17 horas desta sexta feira (7), ficou estipulada o novo limite de carga para sete toneladas/Fotos: Eudes Góes
O governador em exercício, César Messias Cameli, esteve reunido com o diretor geral do Deracre, Ocírido Junior,  na última-sexta dia (4), para juntos editar uma portaria para proibir  o tráfego de caminhões pesados na rodovia AC 40.

A partir da ordem emitida pelo Palácio Rio Branco, a partir das 17 horas de sexta-feira  (11)  fica determinada a trafegabilidade de carros de pequeno porte até caminhonete; para os caminhões pesado haverá restrição de peso, de 12 (doze) para   7 (sete) toneladas de peso bruto.

De acordo o governador, a medida visa preservar a pavimentação asfáltica da rodovia que, devido ao rigor do tempo invernoso, fica à mercê das torrenciais chuvas que caem na região.

O trabalho de fiscalização ficará ao encargo da Polícia Militar, sentidos entrada e saída da cidade, e também de saída  a partir do trevo  no entroncamento, localizado depois do município de Senador Guiomard.

Os condutores, para conduzirem seus veículos com cargas pesadas no munícipio de Plácido de Castro, deverão primeiro pesá-lo, para então receber autorização para seguir viagem.

A medida governamental se torna necessária porque a principal artéria  que permite acesso ao vizinho município castrense sofreu desbarrancamento na altura do km 82, que destruiu parcialmente o pavimento asfáltico, depois que um bueiro que ficava sob a estrada recebeu as águas de um açude que transbordou após um temporal, na madrugada de 03/12/12.

Na tarde desta segunda feira (7), o tráfego foi praticamente restabelecido e só ficou faltando a capa asfáltica que, segundo a direção do Deracre será aplicada tão logo o órgão receba o material, que já foi adquirido junto a fornecedores do sul do País.

A portaria publicada pelo Deracre continuará em vigor até que o Estado lance outra, tornando a atual sem  efeito.

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