segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JUSTIÇA CONDENA JORGE VIANA, MARCUS ALEXANDRE E JORNAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADAJUSTIÇA CONDENA JORGE VIANA, MARCUS ALEXANDRE E JORNAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O senador Jorge Viana (PT-AC), o candidato à prefeitura de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT), e o jornal A Tribuna foram condenados pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, ao pagamento de multa por propaganda antecipada. A sentença está publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a juíza aplicou ao senador multa de R$ 8,9 mil. Ela considerou a capacidade financeira do senador e assinalou que, "por sua larga experiência na vida política, deveria saber da proibição". 
O candidato do PT à prefeitura de Rio Branco, beneficiário da propaganda irregular, foi multado no valor de R$ 7,9 mil. A juíza considerou a grande repercussão da propaganda em seu favor, capaz de induzir potencialmente eleitores e, ainda mais, por violar a isonomia entre os pretendentes. 
O jornal A Tribuna, em razão de sua extensão em nível Estadual, bem como por haver sentença do Juízo Eleitoral em seu desfavor, foi penalizado em R$ 9,9 mil, tendo a juíza considerado a sua capacidade econômico-financeira. 
Ao se defender, o candidato Marcus Alexandre alegou ilegitimidade passiva em relação à entrevista de Jorge Viana e da matéria publicada pelo jornal. Pediu a improcedência da representação do MPE em razão da "inocorrência da propaganda eleitoral antecipada". 
O jornal A Tribuna alegou "atipicidade da conduta", em razão de se tratar de exercício da liberdade de informar. O jornal também alegou ter sido concedido espaço igual aos demais pré-candidatos. 
Ao se defender, o senador pugnou pela improcedência da representação, por entender que não houve propaganda eleitoral. Viana alegou que apenas respondeu às perguntas do jornalista que lhe entrevistava. 
Na sentença, a juíza argumenta que o ato de propaganda eleitoral é aquele que leva ao conhecimento geral (considera-se o alcance da divulgação), ainda que de forma dissimulada ou desvirtuada, a candidatura (ou a promoção pessoal de seus méritos e habilidades do candidato para exercício do cargo a que se pretende), ação política ou as razões que induzam, inclusive subliminarmente, a concluir que o beneficiário seja o mais apto para o exercício da função. 
LEIA MATÉRIA COMPLETA NO BLOG DO ALTINO MACHADO.

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