quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Adiada decisão sobre prazo para substituir mais de 11 mil servidores sem concurso no Acre

Adiada decisão sobre prazo para substituir mais de 11 mil servidores sem concurso no Acre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira, 20, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelo Estado do Acre. A sessão que julgaria a ADI do Acre foi suspensa na noite desta quarta-feira, 20, em Brasília. Os ministro julgaram algumas pautas, mas nem chegaram a apreciar a pauta do servidores irregulares do Acre.
O STF informou que a pauta do Acre não será analisada na sessão plenária do STF nesta quinta-feira, 21. A expectativa é que ADI seja analisada pelos Ministros somente no inicio do ano que vem.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.
A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.
Em maio deste ano, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, até 31/12/94.
A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.
FONTE.ac24horas.com

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