quinta-feira, 30 de maio de 2013

STF concede liminar suspendendo a cassação de Vagner Sales

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Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, na noite desta quarta-feira (29) suspendeu a cassação do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB), que teve o pedido de extinção do mandato decretado por decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que certificou o trânsito em julgado de um processo que o prefeito responde por peculato.
A defesa do prefeito de Cruzeiro do Sul teria entrado com duas medidas para impedir a extinção do mandato. Um Habeas Corpus foi protocolado com Ministro Ricardo Lewandowski e uma Medida Cautelar que foi acatada por Dias Toffoli. De acordo com os advogados de Sales, ele ainda teria um recurso para ser julgado no STF, podendo permanecer no mandato até a decisão final que deverá ser julgada pelo colegiado.
O juiz da 4a Zona, José Wagner Alcântara, recebeu documento da Justiça Federal na última segunda-feira, informando a perda dos direitos políticos do Sales, e teria comunicado a Câmara de Vereadores para cumprimento da medida. A Medida Cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, que teria dado o prazo de 72 horas, para o afastamento de Vagner Sales. O prefeito retorna a Cruzeiro do Sul na quinta-feira, e reassume o mandato na sexta-feira.
Em Cruzeiro do Sul tão logo foi anunciada a decisão favorável a Vagner Sales, muitos simpatizantes do prefeito saíram as ruas para comemorar. Para muito foi corrigida uma injustiça e colocado um freio no jogo sujo promovido pelos adversários da Sales, que é tido como o “Coronel do Juruá”.
 FORTE.ac24horas.com

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