sexta-feira, 10 de maio de 2013

Juiz Defere Ação Civil Pública e Condena Estado do Acre, que poderá pagar multa de 100 mil reais por dia


Através da Ação Pública de Execução de Obrigações impetrada pelo Ministério Público do Estado Acre, baseada no Termo de Ajustamento de Conduta contra o Estado. E ainda, fundamentado no Inquérito Civil instaurado para apurar o atraso do início das aulas na Escola Raimundo Augusto de Araújo, que, o estado comprometeu-se a iniciar dia 02 de maio, sem, no entanto, ter cumprido.
O não cumprimento do Estado, mesmo acertado em Termos de Ajustamento de Conduta, está prejudicando mais 700 alunos e causando revolta justificável a centenas de pais.
Diante dessa situação e apegado as narrativas do Promotor de Justiça, Dr. Fernando Regis, o Juiz de Direto da Comarca de Feijó, Dr. Gustavo Sirena, condenou o Estado do Acre, dando um prazode 72 horas, a partir de hoje, (quinta-feira), 09/05, a iniciar as aulas do ano letivo na Escola Raimundo Augusto de Araújo, com salas totalmente reformadas e adequadas e ambiente propício ao aprendizado.
O não cumprimento dessa decisão judicial,condenará o estado a pagar multa de 100.000,00 (cem mil reais) ao dia.
FORTE.radiofmfeijo.com

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