quinta-feira, 27 de junho de 2013
Pensão vitalícia de ex-governadores do Acre é uma imoralidade contra o povo
O governo do Acre gasta por ano R$ 4,6 milhões do contribuinte com o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores do Estado. Trata-se de uma imoralidade contra a qual a sociedade começa a se mobilizar nas redes sociais para exigir fim dela.
O valor mensal bruto do benefício de R$ 25.323,51 é destinado a um seleto grupo de 14 pessoas, o que inclui as viúvas de ex-governadores e ex-governadores no exercício de mandato parlamentar.
O senador Jorge Viana (PT-AC) e o deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), por exemplo, acumulam a pensão vitalícia com o salário que recebem do Congresso. Ambos ganham mais de R$ 50 mil por mês.
Não existe nada melhor no Acre do que ser ex-governador, mulher ou filho menor de ex-governador, que podem herdar o benefício da pensão vitalícia.
Eis a lista, em ordem alfabética, dos beneficiários da pensão vitalícia:
Binho Marques, Beatriz Barroso Pardo de Cameli, Flaviano Melo, Iolanda Lima, Jorge Viana, Leila Ribas Wanderley Dantas, Maria Fátima Barbosa de Almeida, Maria Lúcia Mello de Araújo, Maria Olivia Sá de Mesquita, Mary Dalva Proença Cerqueira, Nabor Júnior, Ovília de Alencar Lino, Romildo Magalhães, Teresinha Kalume.
O deputado estadual Gilberto Diniz (PTdoB) apresentou nesta quarta-feira (27) uma Proposta de Emenda Constitucional para eliminar da Constituição do Acre a lei que autoriza o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. Apenas cinco deputados assinaram a PEC 02/2013: Wesley Rocha (PSDB), Toinha Vieira (PSDB), Antônia Sales (PMDB) e Chagas Romão (PMDB).
O fim do pagamento da pensão vitalícia chegou a ser aprovado pela Assembleia do Acre durante a gestão do então governador Orleir Cameli. Com a popularidade em baixa e decidido a não concorrer à reeleição, Cameli pediu à base aliada que aprovasse o fim da pensão vitalícia e foi atendido.
Cameli tomou a iniciativa na tentativa de privar o petista Jorge Viana do benefício, pois era um político em ascensão e as pesquisas indicavam que seria eleito governador do Acre. Porém, Viana fez um obscuro acordo com o então deputado Vagner Sales (PMDB), primo de Cameli, que apresentou projeto que foi aprovado e restabeleceu a pensão vitalícia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos das Constituições de Estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores.
O caso se arrasta no STF desde 2011. Os ministros estudam julgar em conjunto as diversas ações que contestam o pagamento de pensão para ex-governadores de estado.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que contesta a Constituição do Pará, que institui o benefício para ex-governadores do estado, votou pela derrubada do benefício.
O julgamento do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e há diversas ações contra Constituições de outros estados distribuídas entre os ministros do tribunal.
Transcrevo artigo do professor Luiz Flávio Gomes, mestre em direito penal pela USP, publicado no site Consultor Jurídico, em janeiro de 2011.
Pensão para ex-governador é incostitucional, por Luiz Flávio Gomes
"Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca." (Roberto Campos)
Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News). A imoralidade é infinita e conta com a conivência de leis estaduais aberrantes, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc.
O patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado. Os homens públicos brasileiros, em geral, não pensam na república, sim, neles mesmos. Os valores republicanos da moralidade e da honestidade são atacados diariamente.
Vamos à polêmica jurídica: a antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil — conhecida como Emenda Constitucional 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores.
A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, "o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional" (ADI/MC 1.461-7).
Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF de 88 porque, de acordo com a relatora da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.
Mesmo com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas, com exceção do pedido do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, cuja pensão foi cassada pelo STF (ADI/MC 1.461-7).
Um governador por dez dias criou lei em benefício próprio (MT). Quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão (MT). Há ex-governador que recebe duas pensões (MS-MT). Em Minas Gerais aprovaram uma lei, há poucos dias, para esconder o fato de que Aécio Neves também recebe o benefício. A reação das OABs contra essas malandragens generalizadas está muito correta.
O STF deveria editar urgentemente uma Súmula Vinculante, para coibir esses abusos infinitos, que são mais imorais ainda quando consideramos a miséria e a pobreza da grande maioria da população brasileira.
FONTE.ALTINO MACHADO
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