terça-feira, 11 de junho de 2013

Festival de nepotismo

Nessa Escola Rural é o principal endereço do nepotismo em Feijó 
Se nepotismo for crime, é só o promotor ir até o Núcleo de Educação do Estado em Feijó que 
vai deparar com uma entidade dominada por parentes da Chefa do Núcleo Cardoci Paiva.
Para se ter uma idéia e, possivelmente para tirar atenção  das autoridades, só na Escola Rural Santo Antonio, a 16 km da cidade, onde talvez tenha 06 funcionários, 03 são parentes da chefa. O esposo, uma sobrinha e outra parenta bem próxima. Seria muito bom que o Ministério Público mandasse pedir uma relação dos parentes da Cardoci empregados no Núcleo e de que forma eles foram beneficiados.
O que é o Nepotismo

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. 

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja. 

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados. 

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática. 

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos. 

FONTE.radiofmfeijo.com

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