Através da Ação Pública de Execução de Obrigações impetrada pelo Ministério Público do Estado Acre, baseada no Termo de Ajustamento de Conduta contra o Estado. E ainda, fundamentado no Inquérito Civil instaurado para apurar o atraso do início das aulas na Escola Raimundo Augusto de Araújo, que, o estado comprometeu-se a iniciar dia 02 de maio, sem, no entanto, ter cumprido.
O não cumprimento do Estado, mesmo acertado em Termos de Ajustamento de Conduta, está prejudicando mais 700 alunos e causando revolta justificável a centenas de pais.
Diante dessa situação e apegado as narrativas do Promotor de Justiça, Dr. Fernando Regis, o Juiz de Direto da Comarca de Feijó, Dr. Gustavo Sirena, condenou o Estado do Acre, dando um prazode 72 horas, a partir de hoje, (quinta-feira), 09/05, a iniciar as aulas do ano letivo na Escola Raimundo Augusto de Araújo, com salas totalmente reformadas e adequadas e ambiente propício ao aprendizado.
O não cumprimento dessa decisão judicial,condenará o estado a pagar multa de 100.000,00 (cem mil reais) ao dia.
FORTE.radiofmfeijo.com
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