A parti de hoje, conforme Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Jordão a gestão do Financeiro da Câmara Municipal ficará sob responsabilidade do Senhor Augusto Pires e do Verador "Chicão".
Tem tudo pra dá certo. Pois de agora em diante tudo ficou centralizado no Jordão.
Leia na íntegra os documentos:
LEI Nº 001 DE 2013
O poder legislativo autoriza a transferência do setor financeiro da câmara municipal para o município de Jordão-Acre.
O presidente da câmara de Jordão faz saber que o poder legislativo aprovou e EU sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O poder legislativo autoriza a transferência dos estabelecimentos e do setor financeiro em funcionamento na representação da Câmara Municipal em Tarauacá para o município de Jordão-Acre.
Parágrafo Único: os estabelecimentos citados neste artigo compreendem todos os equipamentos e bens patrimoniais desta Augusta Casa.
Art. 2º Fica assim o Secretário Geral da Câmara Municipal de Jordão com pleno poder de assinar cheques juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Jordão.
Art. 3º Fica o setor financeiro com a responsabilidade de prestar contas a cada 02 (dois) meses com notas fiscais, empenhos, extratos bancários, talões de cheques e etc.
Art. 4º A transferência dos estabelecimentos e do setor financeiro se darão após assinatura e a aplicação desta Lei. Ficando assim o poder legislativo obrigado a cumprir imediatamente o que estabeleci esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa de sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 07 de maio de 2013.
FRANCISCO ALVES GUIMARÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA DE JORDÃO
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PROJETO DE LEI Nº 009 DE 2013
Dispõe sobre o fechamento dos estabelecimentos instalados na representação da Câmara de Vereadores no Município de Tarauacá e a transferência do setor financeiro para o município de Jordão e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jordão Decreta:
Art. 1º O poder legislativo autoriza a transferência dos estabelecimentos e do setor financeiro em funcionamento na representação da Câmara Municipal em Tarauacá para o município de Jordão-Acre.
Parágrafo Único: os estabelecimentos citados neste artigo compreendem todos os equipamentos e bens patrimoniais desta Augusta Casa.
Art. 2º Fica assim o Secretário Geral da Câmara Municipal de Jordão com pleno poder de assinar cheques juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Jordão.
Art. 3º Fica o setor financeiro com a responsabilidade de prestar contas a cada 02 (dois) meses com notas fiscais, empenhos, extratos bancários, talões de cheques e etc.
Art. 4º A transferência dos estabelecimentos e do setor financeiro se darão após assinatura e a aplicação desta Lei. Ficando assim o poder legislativo obrigado a cumprir imediatamente o que estabeleci esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa de sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 03 de maio de 2013.
JUSTIFICATIVA
Pois, mediante a necessidade e a vantagem do setor contábil ter sua sede instalada no próprio município para que o poder legislativo faça um melhor acompanhamento dos recursos transferidos, e assim fiscalize mais de perto, cumprindo seu papel de um órgão fiscalizador do dinheiro público. Não podemos deixar de ressaltar a economicidade que teremos, pois assim não teremos tantos gastos em Tarauacá. E dessa forma podermos melhorar a qualidade de nossos trabalhos. É com esse pensamento que apresento este projeto. Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Oricélio Farias de Oliveira
Vereadores do PMDB
FORTE.jordaoac.
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