Os 15 réus presos nessa sexta-feira (7) na Operação G-7, autorizada pela Justiça Acreana, não poderão ingressar com pedidos de habeas corpus no Plantão Judiciário deste final de semana. Eles só poderão obter liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF. Ocorre que o processo já tem uma relatora, a desembargadora Denise Bonfim, que já remeteu os autos do processo ao Ministério Público Estadual, e aguarda a sua devolução. Ou seja, no âmbito do Judiciário Acreano, caberá a ela decidir sobre a manutenção da prisão ou não dos envolvidos.
A magistrada autorizou a prisão de 15 pessoas acusadas de diversos crimes, como desvio de dinheiro público, formação de cartel, falsificação de documentos, corrupção passiva, corrupção ativa etc, eles só poderão obter liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
As supostas fraudes ocorriam em licitação de obras públicas envolvendo construção de casas populares e programas como "Minha casa, minha vida" e "Ruas do Povo".
A Polícia Federal (PF) denominou a operação de G-7, visto que era dessa maneira que os próprios integrantes da quadrilha se declaravam ao telefone nas conversas interceptadas sob ordem judicial. Mas foi a desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, quem decretou os mandados de prisão, busca e apreensão.
Foram presas 15 pessoas durante a Operação G-7, sendo que os indícios apontam que houve desvio de pelo menos R$ 4 milhões em seis contratos fraudados. Mas essa é apenas da primeira fase da operação.
Tiago Viana das Neves Paiva; Carlos Takashi Sasai; Gildo Cesar Rocha Pinto; Wolvenar Camargo; Aurélio Silva da Cruz; João Francisco Salomão; Carlos Afonso Cipriano; Assurbanipal Barbari Mesquista; José Adriano Ribeiro da Silva;; João Braga Campos Filho, Narciso Mendes Junior e Sergio Tsuyoshi Murata.
Entenda o caso
Em agosto de 2012, a magistrada recebeu a representação da quebra de sigilo telefônico dos acusados, e a deferiu com a anuência do Ministério Público Estadual.
Em seguida, a PF pediu a prisão preventiva, bem como busca e apreensão nas empresas e órgãos públicos e residências dos envolvidos, o que também foi deferido pela desembargadora.
Ela já encaminhou os autos ao MPE, para que tome ciências, e aprecie possíveis pedidos de revogações. Quando recebê-los de volta, é que ela decidirá a respeito do caso.
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