sábado, 18 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa Ibope

17/08/2012 - 23:10:29
Antonio Kleber

Em decisão liminar publicada no início da tarde desta sexta-feira, 17, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maha Manasfi e Manasfi, determinou a suspensão da  divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral para prefeito de Rio Branco realizada pelo Ibope, sob encomenda da TV Acre, afiliada da Rede Globo no estado. 

A magistrada determinou, ainda, que os resultados relativos à pesquisa do IBOPE não sejam divulgados noutros veículos de comunicação social, sob pena de constituir reprodução e difusão indevida sujeitando o responsável à sanção prevista na legislação eleitoral e punível com detenção de seis meses a um  ano e multa cujo valor varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A decisão da magistrada é uma resposta a uma representação da Coligação Produzir Para Empregar, que tem como candidato a prefeito o tucano Tião Bocalom. A coligação alega que da forma em que se deu a pesquisa, mesclando perguntas quanto à aceitação do governo em nível Estadual e da atual gestão do Prefeito Municipal de Rio Branco, criou nos eleitores, ainda que de forma subliminar, um ânimo favorável aos candidatos da Frente Popular de Rio Branco, que tem como candidato a prefeito o petista Marcus Alexandre.

Em sua decisão, Maha Manasfi afirma que  a  Justiça Eleitoral  apresenta-se como um mediador imparcial no jogo político-democrático e por isso deverá desempenhar seu papel fiscalizatório, sempre primando a favor do eleitor (e da soberania popular) - que cada vez mais exige respeito - e da rigidez legítima do processo eleitoral. 

Segundo a magistrada, "não é incomum se deparar com atuação que se revista em potencial manipulação da realidade constatada que, por vezes, se apresenta sem a pretensão de ser latente, mas não deixando de ser sutilmente aparente". No Brasil, afirma ela, com certa dose de criatividade e engenhosidade, "quase tudo pode ser 'mascarado'" ou, ainda, "atenuado" conforme a conveniência do verdadeiro interessado.

"No caso em testilha, os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral foram de que não havia critérios de ponderação da amostra para os quesitos, consoante exigência da legislação, e também que a sequência de perguntas podia induzir a resposta do eleitor ao deixá-la muito próximas das perguntas sobre avaliação do atual Prefeito ou do Governador ou ainda do Governo Dilma - todos integrantes do Partido dos Trabalhadores - PT", enfatiza magistrada em sua decisão.

Maha Manasfi ressalta, entretanto, que  "seria prematuro sustentar que haveria intenção do IBOPE de condicionar a resposta do eleitor, mas que  a sequência poderia, sim, levar o eleitor a fazer uma escolha que talvez não refletisse a dele". A juiza também lembra que o art. 33, IV, da Lei n. 9.504/1997, obriga que IBOPE indique a área física de realização do trabalho, o que segundo ela também não se verifica no caso. A TV Acre tem 48 horas para recorrer da decisão.

TV Acre irá recorrer


Na edição de ontem do Jornal do Acre, a direção da TV Acre informou que o seu departamento jurídico estava tomando providências para reverter a decisão da Juiza Maha Manasfi e garantir o direito do telespectador de conhecer o resultado da pesquisa feita pelo Ibope/TVAcre.

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