Foi suspensa, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4715, a eficácia da Lei 4.084/2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A ADI foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) contra a norma sul-mato-grossense, sob alegação de que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União. Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. De acordo com a lei, o descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.
Outras ADIs
Sobre o mesmo tema, foram julgadas medidas cautelares em outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A ADI 4907 foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 14.150/2012, do Rio Grande do Sul, que veda a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de telefonia fixa e móvel no estado e prevê a punição dos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Relator dessa ADI, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a medida cautelar. “A posição da Corte é bastante conhecida nestes casos, em que reconhece a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. E do ponto de vista do periculum in mora [perigo na demora], a lei entrará em vigor no dia 18 deste mês, portanto, defiro a cautelar”, afirmou. A decisão foi unânime.
A ADI 4739, também julgada pelos ministros foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telecomp) contra a Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de Rondônia. Esta norma prevê que a empresa concessionária de serviço de telefonia é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária estadual, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a matéria está pacificada. Ele salientou que, segundo a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre telecomunicações. Assim, suspendeu a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei rondoniense 2.569/1
FORTE.EC/VP
Nenhum comentário:
Postar um comentário