quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Ex-prefeito Dindim é condenado a devolver mais de R$ 830 mil aos cofres públicos

Dindim_in1De acordo com os técnicos do TCE, responsáveis pela análise, os documentos enviados por Dindim para prestar contas apresentaram a ausência de identificação do profissional responsável pela contabilidade, déficit na execução orçamentária, contratação irregular de terceirizados em substituição a servidores efetivos.
O ex-prefeito também não comprovou a execução da despesa relativa ao “material de distribuição gratuita”, em virtude da diferença entre os valores empenhados e as notas fiscais apresentadas bem como notas fiscais sem data de emissão. O gestor deixou ainda de aplicar o valor mínimo previsto para o ensino que é de 25%.
Com tantas falhas detectadas, Dindim terá que devolver ao Estado o valor de R$ 755.077,87, além de pagar uma multa de R$ 78.570 no prazo de trinta dias. Os conselheiros também decidiram informar a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Estadual (MPE) para que tomem as providências legais.
OUTROS JULGAMENTOS
Na mesma sessão, os membros do TCE também julgaram como procedente a denúncia de atrasos de pagamentos por parte do Hospital das Clínicas, quando tinha como responsável a coordenadora do Conselho Gestor da instituição Wânia Patrícia Torjal da Silva.  Pela ilegalidade encontrada, a coordenadora foi multada em R$ 3.570.
Outro gestor condenado pela falta de apresentação de extratos bancários foi o ex-prefeito de Tarauacá, Jasone Ferreira, que deverá devolver o recurso que não foi comprovado na prestação de contas de 2003, que chega a R$ 8.484,90.
FONTE.ac24horas.com

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