O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, declarou a inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, de João Aparecido Cahula, Ivo Narciso Cassol, Ari Saraiva, Joarez Jardim e para Valdomiro Santiago (na foto com Ivo Cassol), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação fundou-se, basicamente, sob o fato de que, nas eleições 2010, os réus, durante culto religioso realizado no Município de Rolim de Moura, transformaram o culto gospel em palanque político, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O desembargador Sansão Saldanha, relator do caso, destacou em seu voto que, em determinado momento do culto, o Apóstolo Valdomiro convidou o grupo de políticos para subir no palco e, diante de uma multidão de aproximadamente 10.000 fieis, pediu votos e o apoio de seus seguidores.
O relator salientou ainda que Valdomiro, utilizando frases de efeito como “vamos abençoar essas autoridades, precisamos que essa gente continue no poder, posso contar com vocês!” e ainda “quem está disposto comigo a abençoar essas autoridades levante a mão” persuadia os fiéis que aqueles políticos eram os mais indicados e aptos em 2010.
O culto foi transmitido ao vivo pela televisão e através da internet, o que agravou a situação, uma vez que o poder de propagação da mensagem de apelo político foi amplificado, caracterizando, no entendimento dos membros do TRE-RO, abuso de poder econômico e abuso na utilização dos meios de comunicação.
“Analisando todas as circunstâncias, vejo que o evento não se limitou a divulgar a doutrina da igreja, mas aproveitou a audiência para propalar a candidatura dos investigados”, fundamentou Sansão Saldanha.
O relator votou pela decretação da inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, no que foi acompanhado, à unanimidade pelos demais juízes membros do TRE-RO.
A sessão de julgamentos foi realizada na tarde do dia 13 de dezembro de 2012. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
TRE-RO decreta inelegibilidade de senador, e líder Religioso
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, declarou a inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, de João Aparecido Cahula, Ivo Narciso Cassol, Ari Saraiva, Joarez Jardim e para Valdomiro Santiago, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação fundou-se, basicamente, sob o fato de que, nas eleições 2010, os réus, durante culto religioso realizado no Município de Rolim de Moura, transformaram o culto gospel em palanque político, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O desembargador Sansão Saldanha, relator do caso, destacou em seu voto que, em determinado momento do culto, o Apóstolo Valdomiro convidou o grupo de políticos para subir no palco e, diante de uma multidão de aproximadamente 10.000 fieis, pediu votos e o apoio de seus seguidores.
O relator salientou ainda que Valdomiro, utilizando frases de efeito como “vamos abençoar essas autoridades, precisamos que essa gente continue no poder, posso contar com vocês!” e ainda “quem está disposto comigo a abençoar essas autoridades levante a mão” persuadia os fiéis que aqueles políticos eram os mais indicados e aptos em 2010.
O culto foi transmitido ao vivo pela televisão e através da internet, o que agravou a situação, uma vez que o poder de propagação da mensagem de apelo político foi amplificado, caracterizando, no entendimento dos membros do TRE-RO, abuso de poder econômico e abuso na utilização dos meios de comunicação.
“Analisando todas as circunstâncias, vejo que o evento não se limitou a divulgar a doutrina da igreja, mas aproveitou a audiência para propalar a candidatura dos investigados”, fundamentou Sansão Saldanha.
O relator votou pela decretação da inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, no que foi acompanhado, à unanimidade pelos demais juízes membros do TRE-RO.
A sessão de julgamentos foi realizada na tarde do dia 13 de dezembro de 2012. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. FORTE.correiodenoticia
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