A prefeitura de Tarauacá teve as contas bloqueadas pela Justiça por não cumprir uma decisão liminar que obrigava a administração municipal a fornecer o remédio Abiraterone 250 mg – a um paciente de câncer.
A Defensoria Pública do Acre ajuizou a Ação Civil Pública do defensor público Gilberto Campelo, que culminou com o bloqueio das verbas municipais. Campelo teve como base o direito social à saúde expresso na Constituição Federal,
“O município faz parte do SUS, juntamente com os estados e a União, estando ele, na ponta do sistema. Por esta razão, o munícipio de Tarauacá́ não pode se furtar de cumprir a decisão judicial de fornecer o medicamento”, diz Gilberto Campelo.
Segundo o defensor, o município reponde solidariamente com os demais entes na realização das políticas públicas de saúde. O descumprimento da liminar poderá́ configurar crime prevaricação do prefeito Rodrigo Damasceno (PT).
A omissão do poder público municipal poderá resulta ainda, no cometimento de ato de improbidade administrativa. A liminar da Justiça estipulou o prazo de sete dias para que a prefeitura adquirisse e entregasse o remédio ao paciente.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, a prefeitura poderá pagar de multa diária no valor de R$ 5 mil. Para assegura o cumprimento da sentença, a Defensoria Pública requereu o bloqueio das contas da prefeitura.
A prefeitura entrou com um pedido no Tribunal de Justiça, em Rio Branco, pedindo a suspensão da execução da decisão liminar. O pedido foi negado pela desembargadora Waldirene Cordeiro.FONTE.ac24horas.com
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