O prefeito de Manoel Urbano, Francisco Sebastião Mendes, foi cassado e condenado ao pagamento de multa e ficará impedido de disputar cargos eletivos por oito anos. A decisão é da juíza da 3ª Zona Eleitoral, Zenice Mota Cardozo, que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Acre (MP/AC). De acordo com a inicial, o prefeito, que era candidato à reeleição, contratou 35 servidores de forma irregular na intenção de obter vantagem no processo eleitoral.
O candidato a vice-prefeito Rubens Pereira Martins e outras seis pessoas, entre elas quatro secretários, também foram representados, além da coligação Frente Popular de Manoel Urbano. Todos foram representados devido à contratação ou nomeação de pessoas, sem concurso público, durante os três meses que antecedem as eleições. Os funcionários foram lotados para trabalhar em creches, escolas, postos de saúde, secretarias e no Centro de Referência do município.
Os que foram contratatos provisoriamente deveriam substituir os servidores do quadro efetivo, a quem foram concedidas férias e licença prêmio sob alegação de necessidade do serviço. “Eles acabaram anga-riando votos, pois conquistaram os eleitores que saíram de fé-rias e licença prêmio e os que foram contratados de forma ilegal”, disse a promotora eleitoral Patrícia Paula dos Santos.
O MP/AC também denunciou que os servidores não entravam na folha de pagamento da Prefeitura de Manoel Urbano, mas recebiam como prestadores de serviço, o que não encontra respaldo em lei.
A Justiça condenou o prefeito Francisco Mendes ao pagamento de multa equivalente a 20 mil Ufir e ficará inelegível por 8 anos. Além disso, o gestor também teve seu registro de candidatura cassado. Já o então candidato a vice-prefeito, Rubens Martins, teve apenas o registro cassado porque a juíza entendeu que ele não teve participação efetiva, anuência ou conhecimento das irregularidades.
O secretário municipal de Educação, Jazanias Lopes Mendes, também foi multado e ficará inelegível por oito anos.
A FPA de Manoel Urbano foi condenada ao pagamento de multa de 10 mil a Ufir.
(Agência MP/AC)
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