15 de outubro de 2012 - 10:29:47
Os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre acordaram, em decisão unânime, pela irregularidade da prestação de contas da câmara municipal de Mâncio Lima, relativa ao exercício de 2010, de responsabilidade da vereadora Regina de Souza Melo, presidente do Órgão à época.
Analistas do Tribunal de Contas constataram o pagamento de R$ 14.040,00 a vereadores, a título de ajuda de custo, inexistindo a comprovação da realização da referida despesa, o que fere o disposto no artigo 39 da Constituição Federal, que ao dispor acerca da fixação dos subsídios dos agentes políticos veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A ex-presidente da câmara foi condenada a ressarcir a quantia acima mencionada, atualizada monetariamente, além de ter sido multada no valor de 500 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre), que equivalem a R$ 3.570,00.
Da redação ac24horas
Com informações do TCE/AC
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