Na última terça-feira (5) o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-Ac) suspendeu a liminar concedida no último dia 20 de abril pelo Juiz de Direito Louis Arruda, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Rio Branco, referente a Ação Cívil Pública contra as empresas de telefonia que suspendem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados. A decisão que suspendeu a liminar foi assinada pelo relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira.
O pedido de suspensão acatado pelo desembargador foi proposto pela empresa Vivo, que argumentou que não existe prova inequívoca para justificar a concessão de tutela antecipada na respectiva Ação Civil Pública proposta pela Defensoria pública do Acre e Procon.
Justificando a decisão de suspender a liminar, Laudivon afirma que a manutenção se releva posteriormente danosa.
"Posteriormente danosa, na medida em impõe o fornecimento de serviço, então consistente em acesso a internet após o consumo de franquia, ainda que em velocidade reduzida, sem a necessária contraprestação pelos consumidores", diz trecho da ação.
Na ação proposta pela Defensoria Pública do Acre, o objetivo era suspender a prática de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço prestado pela operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro.
FONTE.contilnetnoticias
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