De acordo com o decreto, aposentados, servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e outros servidores do estado serão contemplados com o programa
Foi publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira, 09, o decreto de Lei N° 2839 do governador Tião Viana (PT) que autoriza o poder executivo a instituir o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre (PHSPAC). O programa é destinado a incentivar a produção e a aquisição de moradia para servidores no âmbito do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Serão 2 mil lotes destinados a construção de unidades residenciais para os funcionários públicos. De acordo com o decreto, aposentados, servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e outros servidores do estado serão contemplados com o programa.
O decreto especifica também os procedimentos de seleção para os interessados. Entre as exigências, o enquadramento da faixa de renda, ser efetivado com mínimo de três anos no exercício, não possuir imóvel em seu nome e não ter recebido auxilio moradia.
A escolha dos beneficiados será realizada por meio de cadastros. Caberá ao governo expedir edital para informar dos critérios de seleção e procedimentos aos interessados.
Os servidores com alguma deficiência física, que mora com dependentes ou parentes com deficiência mental ou física, e que tenham dependentes com crianças ou menores de idade serão os primeiros contemplados.
Ainda de acordo com o decreto do governador, os servidores podem receber lotes de terra que vão ficar à disposição para construção de casas respeitando as exigências do programa.
FONTE.http://www.oriobranco.net
Serão 2 mil lotes destinados a construção de unidades residenciais para os funcionários públicos. De acordo com o decreto, aposentados, servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e outros servidores do estado serão contemplados com o programa.
O decreto especifica também os procedimentos de seleção para os interessados. Entre as exigências, o enquadramento da faixa de renda, ser efetivado com mínimo de três anos no exercício, não possuir imóvel em seu nome e não ter recebido auxilio moradia.
A escolha dos beneficiados será realizada por meio de cadastros. Caberá ao governo expedir edital para informar dos critérios de seleção e procedimentos aos interessados.
Os servidores com alguma deficiência física, que mora com dependentes ou parentes com deficiência mental ou física, e que tenham dependentes com crianças ou menores de idade serão os primeiros contemplados.
Ainda de acordo com o decreto do governador, os servidores podem receber lotes de terra que vão ficar à disposição para construção de casas respeitando as exigências do programa.
FONTE.http://www.oriobranco.net
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