sexta-feira, 26 de abril de 2013

Regra de punir empresas que executam mal o Ruas do Povo não vale para Nakamura

Regra de punir empresas que executam mal o Ruas do Povo não vale para Nakamura

A regra de punir as empresas que executam mal o programa governamental Ruas do Povo não vale para os amigos dos irmãos Viana. É o que se vê, por exemplo, com o ex-diretor do Deracre, Sérgio Nakamura, que assinou a prorrogação por mais seis meses do contrato de R$ 5,6 milhões para execução dos acessos do programa de pavimentação do governo do Acre.
O contrato nº 03.2012.032-A, foi assinado pela primeira vez em março do ano passado para construção das ruas do bairro Alto Alegre e regiões vizinhas. Nesta sexta-feira, o diário oficial traz a renovação do milionário contrato com o ex-diretor do Deracre.
As obras da empresa Ábaco estão entre as que lideram o ranking de reclamações dos moradores de bairros beneficiados pelo programa. No mês de novembro de 2012, ac4horas noticiou a ocorrência de uma enxurrada de lama  durante uma chuva por causa das obras mal executadas pela empresa Ábaco, em Rio Branco. Os prejuízos foram enormes para os moradores.
Outra rua executada pela Ábaco Engenharia, em Epitaciolândia, no bairro Vitória, desmorona há quase um ano. Fruto de mais um trabalho mal feito.
Apesar dos transtornos causados em obras milionárias da empresa de Nakamura, o governo do Acre que anunciou punição e até rescisão contratual, agora  faz o contrário.
Nakamura é denunciado pelo MPF de chefiar um esquema de desvio de mais de R$ 22 milhões do Deracre. Na época ele era diretor do órgão – governo de Jorge Viana. Ele Também foi secretário de infraestrutura de Binho Marques.
No mês de março deste ano Sérgio Nakamura teve os bens bloqueados pela Justiça Federal por uma ação cautelar movida pelo promotor Eduardo Henrique, do Ministério Público Federal do Acre.
Contrato foi renovado no último dia 18. Veja:
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento –DEPASA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 03.2012.032-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA ÁBACO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato por mais 06 (seis) meses, conforme Solicitação devidamente autorizada pelo Setor Competente, parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
ASSINATURA: 18.03.2013.
REPRESENTANTES: Gildo Cesar Rocha Pinto, pelo CONTRATANTE e Maria Vanice de Araújo Marques e Sérgio Yoshio Nakamura, pela CONTRATADA.
FORTE.ac24horas.com

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