sexta-feira, 7 de junho de 2013

Estado é acusado de falsificar documentos de licença ambiental para instalação do projeto Cidade do Povo

Documentos que comprovam falsidade ideológica foram publicados na imprensa oficial. Denuncias contra o governo do Acre entram em outro nível e afetam o setor que era considerado modelo na gestão que da Frente Popular: o meio ambiente. TCU pode embargar o projeto.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com
A nova página da série incessante de escândalos envolvendo o governo do Acre afeta diretamente o setor que marcou a gestão da Frente Popular nos últimos 14 anos: o meio ambiente. O ac24horas teve acesso exclusivo a documentos que mostram uma das mais perversas políticas ambientais em andamento no Acre, na implantação do projeto Cidade do Povo. A cronologia administrativa na gestão ambiental do megaempreendimento mostra total desrespeito as leis de proteção ambiental. Na contramão de tudo que já foi conquistado, o projeto coloca em risco o aquífero Rio Branco e grande parte de sua área de recarga. E o mais grave: relatório do Ministério Público Estadual aponta a montagem de documentos – falsidade ideológica publicada na imprensa oficial – na formulação da licença prévia ambiental para a construção de 10 mil Casas. A denuncia envolve o estado do Acre, o presidente do Imac, Sebastião Fernandes Ferreira Lima e o município de Rio Branco.
Durante a investigação do caso G-7, o secretário de obras do Estado, Wolvenar Camargo e o ex-secretário de Habitação, Aurélio Cruz, responsáveis pela fase de implantação do Cidade do Povo, foram presos pela Policia Federal. Aurélio é apontado pelo Ministério Público Estadual em procedimento aberto no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode embargar as obras. A Procuradoria Geral do Estado e os agentes financiadores: Caixa Econômica e Banco do Brasil correm para cumprir os prazos estabelecidos pelo TCU. O órgão controlador vasculha a transparência do credenciamento das empresas que foram classificadas para executar a obra. Parte dos empresários contemplados para o investimento de 2 bilhões de reais, estão presos na Papudinha e no Presídio Antônio Amaro, em Rio Branco, acusados de formação de cartel e o desvio de R$ 4 milhões dos cofres públicos.
Na primeira parte desta série de reportagem o ac24horas mostra o que está por trás do empreendimento que recebe o título de Cidade do Povo. Como foi o procedimento para a licença prévia. O método considerado inexistente pelo Ministério Público Estadual, “forjado”, segundo os promotores, simplesmente com a finalidade de cumprir aparentemente as exigências constitucionais e legais, “estando pautado em um simulacro de EIA/RIMA, elaborado pelo Estado do Acre”, diz o relatório.
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PARA ENTENDER O CASO:
Tudo começa com a desapropriação mediante escritura pública da área rural da antiga Fazenda Caracol avaliada em R$ 15,9 milhões, que teve seiscentos e trinta e nove hectares destinados à construção de unidades habitacionais, projeto batizado como: Cidade do Povo. Segundo o MPE já a partir da contratação da empresa para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental – RIMA, foram apontadas diversas ilicitudes, assim como no procedimento de licenciamento ambiental prévio.
No procedimento licitatório para contratação de empresa para elaboração do EIA/RIMA, o MPE apontou várias falhas, entre elas, a desobediência ao prazo previsto pela lei de licitações, a falta de fundamentação de prazo legal de intervalo mínimo e até o julgamento do processo feito de forma ilegal. Os promotores que ajuizaram a Ação Civil Pública alertaram ainda para a falta de qualificação técnica da Ação Executiva, basicamente, as mesmas irregularidades apontadas na fase de procedimento de licenciamento ambiental prévio, fatos amplamente divulgados.
O mais grave no relatório apontado pelo MPE diz respeito as manobras feitas dentro do IMAC na licença previa de implantação do empreendimento Cidade do Povo.
A FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA
É nesta fase que os promotores mostram a que ponto chegou à audácia dos gestores públicos envolvidos no processo, a ponto de falsear documentos para satisfazer a legislação pátria “sem que, contudo, a tenham observado”, narram os promotores.
No dia 11 de junho de 2012, a SEOP requer do IMAC a licença para implantação do empreendimento Cidade do Povo. O processo foi despachado no mesmo dia pela chefe interina da Divisão de Infraestrutura – DINFRA, Ana Neri, às 15h15 como certificou Ana Paula Pojo Ferreiras.
Até ai tudo bem. Ocorre que de forma estranha, no mesmo dia (11/06/2012) foi publicado no Diário Oficial nº 10.817 o extrato do requerimento que deu publicidade ao fato de que o Estado do Acre por meio da SEOP havia requerido ao IMAC a licença de instalação, mas com data de 08 de junho de 2012.
“Sublinhe-se que no extrato publicado no Diário Oficial consta que a licença de instalação foi requerida no dia08 de junho de 2012, contudo, no documento de intitulado Requerimento Para Licenciamento Ambiental, de fl. 01 do Procedimento LI-44/2012, a data constante é de 11 de junho de 2012, indicando falsidade ideológica”, diz o MPE.
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Para os promotores, ainda que a licença prévia houvesse sido realmente expedida no dia 08 de junho como o Estado fez publicar, não haveria tempo hábil para requerer a abertura de licenciamento de instalação com a correspondente publicação no Diário Oficial do dia 11 de junho. O MPE chama atenção para a restrição normativa do art. 4º da Portaria nº 9, de 19 de junho de 2009, do Gabinete Civil do Estado do Acre, a qual regulamentou o Decreto Estadual n.º 4.292, de 17 de junho de 2009.
O que diz a lei: 
Com efeito, as matérias, para serem publicadas no Diário Oficial do Estado no dia útil seguinte, devem ser encaminhadas somente até às 15h, não havendo qualquer exceção quanto a esta regra, consoante dispõe o art. 4º da Portaria nº 9 de 19 de junho de 2009, do Gabinete Civil do Estado do Acre, a qual regulamentou o Decreto Estadual nº 4.292 de 17 de junho de 2009 e estabeleceu normas e procedimentos para elaboração e envio de matérias para publicação do Diário Oficial.
ATOS FORAM FORJADOS:
Para o Ministério Público não resta dúvidas, “os atos foram forjados”. Na análise do procedimento de licenciamento, os promotores não identificaram a juntada de documentos e projetos. Os autos constam numeração somente até a folha 42 “o que também é deveras estranho”, aponta o relatório.
Continuando a investigação os promotores descobriram que até a requisição do Ministério Público não havia um procedimento formal de licenciamento destinado à expedição de licencia de instalação fato que levou o MPE concluir que “as exigências legais de complementação do EIA/RIMA para que fosse possível analisar a viabilidade de expedição das licenças ambientais prévia e de instalação, restaram claramente descumpridas”.
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LICENÇA NÃO TEVE PARECER DE NENHUM DIRETOR DO IMAC
Aprofundado as investigações, o MPE descobriu outra falha grave na liberação da licença ambiental. O documento não teve o parecer do diretor do IMAC. Inacreditavelemente, uma servidora do IMAC, defere o próprio pedido e autoriza a referida licença.
Veja abaixo os trechos dos despachos:
Senhor Diretor, encaminho o processo em tela juntamente Parecer Técnico Deferido, o qual sugere a concessão da licença, uma vez que o interessado cumpriu com todas as exigências deste Instituto, deste modo, considerando que ainda corroboro com o posicionamento da Chefia da Divisão e da equipe técnica, solicito autorização para confecção da minuta da Licença requerida. (sic) (grifo nosso)
Posteriormente, na folha de despacho n.º 008, a mesma servidora Ana Neri de S. Castro, ainda em 22 de junho de 2012 (sexta-feira), às 17h24min, registrou o seguinte:
À Chefe da DIINFRA, após aprovação da Diretoria de Gestão Técnica, informo que também estou de acordo com o posicionamento desta Divisão. Desta forma, adote-se as providências necessárias para confecção da licença requerida, observando todas as recomendações ambientais inerentes a fase e a tipologia de empreendimento. (sic)
“Como se vê, não houve manifestação de qualquer “Diretor” para emissão da licença, sendo que a tratada servidora Ana Neri solicitou, ao que parece, encaminhou, para ela própria, a autorização para concessão da licença de instalação” observa o MPE.
PUBLICAÇÃO OCORREU ANTES DO RECEBIMENTO:
A licença de instalação da Cidade do Povo foi encaminhada no dia 26 de junho ao presidente do IMAC para seu conhecimento e, se de acordo, assinatura. O documento compromete ainda mais os servidores públicos. Conforme observa o MPE, fraudulentamente a licença foi expedida em 22 de junho de 2012 e publicada no Diário Oficial de 25 de junho do mesmo ano, ou seja, antes mesmo de seu recebimento.
POLÍTICA AMBIENTAL AMEAÇA O AQUÍFERO RIO BRANCO
O que o mais leigo militante petista não consegue entender é como os gestores do atual governo liderado por Sebastião Viana ameaçam o maior patrimônio do Estado do Acre: o Aquífero Rio Branco. Suficiente para abastecer cerca de 1 milhão de pessoas, o aqüífero localiza-se numa faixa intermitente de cerca de 180 quilômetros entre o Riozinho do Rôla e a Área de Preservação Ambiental (APA) do Amapá. Esse patrimônio, segundo o MPE é ameaçado através da licença de obras da Cidade do Povo.
O relatório do Ministério Público afirma que a construção das Casas compreende grande parte do aquífero e ainda, de sua área de recarca “demonstrando o mais completo menoscabo para com o referido instrumento constitucional de prevenção e mitigação de danos ambientais”, diz o relatório.
A ação civil pública pede a nulidade do processo ambiental e enfime, por fim, que o Estado do Acre fosse julgado e condenado à obrigação de não fazer consistente em não realizar obras e serviços do empreendimento Cidade do Povo na área por ele escolhida para a sua implantação, antiga Fazenda Caracol, BR 364, KM 5, a um quilômetro da margem direita (Rio Branco/Porto Velho), sem cumprir integralmente a legislação ambiental e a Lei de Licitações.
Destaca a importância do Aquífero – única fonte alternativa para o abastecimento de água na Capital do Estado do Acre, onde a fonte de captação atual, o Rio Acre, encontra-se em flagrante processo de colapso.
“Tamanha é a importância desse recurso hídrico que, muito recentemente, após o ajuizamento da primeira demanda coletiva sobre o Aquífero Rio Branco, o Estado do Acre vem anunciando a sua exploração para o abastecimento público”, conclui.
O OUTRO LADO:
A reportagem tentou falar com a assessoria de imprensa do governo. Nosso telefone foi atendido às 13h12m desta sexta-feira. Andrea Zilio informou o telefone celular do diretor-presidente do Imac, Sebastião Fernando Ferreira Lima. Ele não atendeu a ligação feita às 13h14. Mas cedo, fomos informados através do telefone 3224 5694 que Fernando estava em reunião e não poderia atender a reportagem.
Em novo contato com a assessoria de imprensa do governo do Acre, o conteúdo de denuncia foi enviado via e-mail para eventual resposta. Na próxima reportagem, os efeitos ambientais da Cidade do Povo com relação ao Aquífero Rio Branco
FONTE.ac24horas.com

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