Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define os limites do poder de investigação do Ministério Público, a instituição vai se equipando para conduzir inquéritos e produzir suas próprias provas para os processos penais em que atua. É o que revela relatório apresentado nesta terça-feira (6/8) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Das 30 unidades do Ministério Público brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. Das 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para fazer as gravações e quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações.
De acordo com informações do relatório, repassadas pelas próprias unidades do MP, a instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos, sem contar custos de manutenção dos sistemas. Em apenas dois casos foi feita licitação para a compra dos equipamentos: o MP de São Paulo fez pela modalidade pregão e o MP de Mato Grosso do Sul por tomada de preços. As outras 15 unidades do Ministério Público compraram o equipamento com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Onze unidades do MP usam o sistema Guardião — oito compraram o sistema e três usam por cessão de secretarias de estado. Outras seis unidades usam o Wytron e quatro, o Sombra. O relator também revela que em maio de 2013, o MP monitorava 16.432 telefones e 292 e-mails. E 9.558 pessoas eram investigadas.
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Veja o relatório
No relatório do Conselho Nacional do Ministério Público, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o secretário de Segurança Pública do Acre, Ildor Reni Graebner, informou que no âmbito do Poder Executivo do Estado do Acre só existe um Sistema Guardião, que serve basicamente à Polícia Judiciária, assim como ao Ministério Público e ao Judiciário. O secretário entende que não há necessidade de instrumentos formais de cooperação, tendo em vista que as ações desenvolvidas fazem parte das atribuições e competências institucionais desses órgãos, ressaltando haver “constante parceria harmoniosa entre os poderes do Estado”.
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FONTE.ALTINO MACHADO
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