O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu provimento ao recurso que pedia a impugnação da candidatura do petista Francimar Fernandes à Prefeitura do município de Feijó nas eleições deste ano. Por unanimidade, a corte eleitoral entendeu que Francimar, quando era prefeito do município, praticou crime de improbidade administrativa, e o tornou inelegível até o ano de 2017.
Francimar foi condenado pelos tribunais de Contas do Estado do Acre (TCE) e de Contas da União (TCU) pelo desvio de mais de R$ 2.6 milhões, tendo deixado de prestar conta de recursos destinados à Educação no município que administrava. O relator do processo foi o juiz eleitoral José Augusto Fontes, que disse em seu relatório que o petista foi relapso no trato com o dinheiro público, o que causou prejuízo irreparável à população.
O advogado de Francimar Fernandes, Odilardo Marques, bem que tentou provar que não houve dolo do ex-prefeito ao deixar de prestar contas da aplicação dos recursos, o relator do processo provou que os cinco requisitos exigidos pela lei para reconhecer a prática de ato doloso estão presentes ao caso, o que culminou com a impugnação da candidatura do acusado, estendendo-se a sentença ao candidato a vice-prefeito de sua chapa.
Na tentativa de salvar a candidatura de Francimar Fernandes, a defesa do ex-prefeito chegou a juntar ao processo documentos que comprovariam a aplicação dos recursos que não tiveram prestação de contas, porém a corte entendeu que estes não haviam sido apresentados em tempo hábil ao TCU. Eles alegaram que o tribunal eleitoral não é o foro legítimo para receber os documentos. Ainda cabe recurso da sentença.
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