PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO 1º SEGMENTO (1ª a 4º) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ZONA URBANA E ZONA RURAL. NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº003/2016
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de professor para a Educação de Jovens e Adultos na zona urbana e rural, para atuação no 1º segmento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1 Considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação realizará processo seletivo simplificado, em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre Março de 2016, a Dezembro de 2016, de acordo com o calendário escolar Educação de Jovens e Adultos (EJA), Juntamente com a Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.1.2 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.1.3. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº. 012/2016, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.diario.ac.gov.br ewww.assecomtk.blogspot.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
1.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados;
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise de Títulos e Currículos em caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site www.diario.ac.gov.br ewww.assecomtk.blogspot.com.br
1.6 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.7 O resultado final será divulgado no site www.diario.ac.gov.br ewww.assecomtk.blogspot.com.br
1.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado GERA APENAS A EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em números que atenda aos seus interesses e suas necessidades.
1.9 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos por tempo determinado no período de dez meses;
assecomtk
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