" O ano não começou bem para os servidores do Estado.
Aprovada na AssembleIa do ACRE, foi publicada no DOE desta quarta-feira, 15, a Revogação da Lei 1.691/2005.
Esta lei permitia que servidores com tempo para se aposentar voluntariamente pudessem continuar em atividade fazendo "jus" a um adicional que variava de 9 a 24%, além do abono permanência previsto na CF/88 de 11%. "
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