O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco, ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2014, para defender os direitos dos consumidores da Vivo no Acre.
Foram formulados pela promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques diversos pedidos, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços de telefonia celular e de conexão à internet.
Foi pedido que a empresa fosse condenada a solucionar definitivamente o problema da qualidade dos serviços móvel pessoal e de conexão à internet ofertados aos consumidores no Acre, executando o plano de ação apresentado ao Poder Judiciário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 700 000, 00 (setecentos mil reais); que seja condenada à obrigação de não fazer destinada a cessar a comercialização de serviços de telefonia móvel pessoal e de conexão à internet, enquanto não forem solucionados os vícios de qualidade de ambos os serviços, quando deverá ser assegurada a qualidade e a adequação de ambos, por meio de fiscalização específica dos órgãos de defesa do consumidor e da agência reguladora, sob pena de multa diária no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); e que seja condenada à obrigação de fazer consistente em manter reduzido, sem possibilidade de aumento, o valor do serviço móvel pessoal pós-pago prestado aos consumidores no estado do Acre em 50% (cinquenta por cento), e a conceder gratuitamente 50% a mais de créditos aos consumidores adquirentes de crédito do serviço móvel pessoal pré-pago, devendo de mesmo manter reduzido e sem possibilidade de aumento o valor cobrado pelo serviço de conexão à internet, enquanto não forem solucionados os vícios de qualidade de ambos os serviços, quando deverá ser assegurada a qualidade e a adequação de ambos, por meio de fiscalização específica dos órgãos de defesa do consumidor e da agência reguladora, sob pena de multa diária no valor de R$ 700 000,00 (setecentos mil reais);
Em sede de antecipação de tutela, a juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Carolina Alvares Bragança, determinou que a empresa Vivo apresente um plano de ação para sanar problemas na qualidade dos serviços de telefonia móvel e de acesso/conexão à internet, prestados aos consumidores no Acre.
Todavia, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) fez três pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, sendo que num desses o pedido foi que a empresa apresentasse em 90 (noventa) dias plano destinado a sanar os vícios de qualidade dos serviços levados ao conhecimento do Poder Judiciário, sob pena de multa de R$ 500. 000,00 ao dia.
A juíza negou os pedidos de suspensão da comercialização de serviços e a redução provisória dos valores desses serviços, fixando prazo à Vivo de 120 dias para apresentar plano de ação e a multa diária irrisória de R$ 50.000,00.
A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor recorrerá da decisão interlocutória.
Assessoria de comunicação do mp/ac
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